Por dentro da negociação


  • 11 de abril - Burguesão é ocupado 
  • 13 de abril - Blá Blá Blá da Reitora e sua corja na ocupação
  • 16 de abril - Ocupação do pórtico da universidade (inviabilização de todas atividades acadêmicas)
  • 17 de abril - Reitoria entrega termo de compromisso
  • 18 de abril - Ocupação responde termo de compromisso:

Contra-propostas de negociação do Coletivo Rapinagem segundo pauta de reivindicações

No sentido de encaminhar deliberações da assembléia realizada na madrugada de hoje (18/04/12) e responder o termo de compromisso proposto pela reitoria ontem, ressaltamos as seguintes considerações e exigências:
1 – Cumprimento imediato da Cláusula nona do Contrato 065/2008, que versa sobre a rescisão do mesmo, pois entendemos ser impossível conciliar qualquer melhoria, reforma ou mudança parcial, seja na prestação do serviço ou na fiscalização do mesmo, com a empresa restaurante sabor & e arte sendo mantida  como prestadora do serviço pelas razões já plenamente apresentadas e discutidas, que vão dos sucessivos descumprimentos do contrato, bem como dos termos de ajustes; além das condições físico-sanitárias ilegais denunciadas e demonstradas. Entendemos que tal reivindicação é o mínimo para o avanço da pauta. Nesse sentido, exigimos que em paralelo a esta rescisão, a reitoria destine seus esforços e recursos (próprios e oriundos do governo estadual direcionados à alimentação) para garantir a alimentação da categoria estudantil (no mínimo os/as cotistas de bolsa alimentação) enquanto tramite o novo processo licitatório. Também exigimos maior esclarecimento no que diz respeito a ampliação do espaço físico do atual restaurante, bem como sobre a construção do novo, já em andamento, incluindo-se as condições de prazo, destinação de recursos e realização das obras.
2 – Entendemos, como já justificado anteriormente, que o self-service/burguesão não tem mais condição de existir; ao mesmo tempo apontamos  como enganosa a sugestão de encaminhar  a discussão sobre  o fim do mesmo a partir de procedimento consultivo como Plebiscito,por exemplo. O Plebiscito sugerido, dada a situação de crise em que se encontra  a universidade  configura-se enquanto o instrumento menos ágil ou eficaz para o encaminhamento da situação,sobretudo se considerarmos o  prolongamento temporal necessário para a efetivação de  medidas por esta via. Relembrando que o Self-service  continua  inviabilizado e não existe  nenhuma disposição  dos  estudantes quanto a desocupar aquele espaço, sustentamos que  a rescisão contratual imediata deve ser o caminho adotado.      A esta rescisão devem ser seguidos os procedimentos emergenciais sugeridos no item acima.
3- Funcionamento do Bandejão nos finais de semana. Contando com mais de dois  anos e  meio de  amadurecimento desta discussão,via  exigência da Residência no Conselho Gestor do R.U, esta é a  pauta cujo “ impacto orçamentário será provavelmente possível de ser absorvido. com as mais completas condições de  atendimento”; desde,é claro,que se considere o cumprimento da  cláusula  nona  do Contrato 065/2008. Fomos  enganados estes anos todos pela instituição no tocante ao cumprimento desta exigência. Nossa compreensão é de que a  extensão  do funcionamento do Bandejão  nos finais  de semana nas atuais condições significa comprometer ainda mais  a saúde  dos beneficiários e submetê-los, num grau  ainda  maior   às condições  adversas de alimentação e sobrevivência. Nesse sentido, esta reivindicação se dá conforme os termos estabelecidos no item um supracitado, e entra como mais uma exigência no processo de construção de um processo licitatório
4- Qualidade da comida servida no R.U. e condições físicas e higiênicas do restaurante. Reconhecemos que  os  avanços  obtidos  no terceiro termo aditivo tem sido sistematicamente descumpridos  e  os últimos acontecimentos  desmentem qualquer  tentativa de  afirmar que  as fiscalizações estejam ocorrendo naquele espaço. Ou seja, a revisão da forma como atualmente acontece o controle e fiscalização do Bandejão DEVEM mudar imediatamente (os responsáveis institucionais e comissões decorrentes). Uma vez provada a ineficiência da fiscalização, sustentamos que a fiscalização das condições higiênicas deve efetivar-se a partir de um núcleo permanente de fiscalização,com sede no Restaurante Universitário e composto por membros estabelecidos por critérios técnicos  e não mais obedecendo  a ordens de nomeação. Ou seja, as pessoas  atualmente encarregadas  da fiscalização  e   da   manutenção das condições  de  higiene  e salubridade,uma  vez tendo sido comprovado o fato de que  elas não cumpriram tais funções e assim colocaram em risco a vida  e a saúde de milhares de pessoas,devem ser afastadas de suas funções  e  investigadas por danos provocados à vida humana  durante o exercício de atividade profissional.
5 - Refeições gratuitas para todos. Entendemos que a gratuidade para todos/as estudantes é um horizonte buscado e reivindicado pelo movimento. Mas compreendemos que essa pauta não é facilmente alcançada de uma hora para outra. Portanto, exigimos para o novo contrato do processo licitatório a gratuidade, a curto prazo, para todos/as estudantes cotistas e todos/as  moradores/as da residência universitária. Esta proposta surge da necessidade de priorizar certa categoria de estudantes que necessitam de maior atenção das políticas de assistência e permanência.
6 - Gestão pública do restaurante. Compreendemos as limitações do próprio estado (em seu regime neoliberal) em se estabelecer um restaurante com gestão pública. Porém, tendo essa perspectiva como horizonte e fim, entendemos que os meios devem ser geridos com esse objetivo final. Nesse sentido, propomos, imediatamente, que haja uma relação mais autônoma no sentido público na gerencia do restaurante (conforme item 4). Acreditamos ainda que a Universidade deve garantir um debate e estudo permanentes com este objetivo. Propomos então, a médio prazo (de nove meses  a um ano),com relatórios trimestrais, a formação de uma comissão com as representações acadêmicas envolvidas que garanta o fechamento de uma proposta oriunda destes estudos.  Indicamos o professor Edson Mascarenhas (Departamento de Física) como mediador e facilitador dessa interlocução institucional.

  • 18 de abril - Reitoria responde a contra-proposta e recebe um documento comentando sobre:
Universidade Estadual de Feira de Santana
Burguesão – Atual Sede Ocupada do Coletivo Rapinagem


Este coletivo julgou pertinente e extremamente necessário pontuar o documento que nos foi entregue pela Administração Central no dia 18/04, impropriamente considerado como “resposta” às nossas reivindicações conforme abaixo analisado. Isso não significa dizer que em algum momento tomamos as falácias e, (nos permitam...) joguinhos de pseudo-negociação como produtivas ou respeitáveis, mesmo porque a postura dessa Gestão, em torno desta problemática induz ao contrário. Nós, do Coletivo Rapinagem buscamos a todo o momento tencionar caminhos que nos permitisse a negociação esperada, e certamente que uma postura séria era minimamente esperada por porte da Reitoria. Uma vez que isso não ocorreu, inclinamo-nos a crer que deve ter ocorrido alguma falha de comunicação, ou quem sabe uma leitura desatenta que não permitiu à Administração Central o devido entendimento, fato que nos traz ao presente documento, da forma que julgamos ser razoavelmente didática e inteligível, sobretudo em se tratando de sujeitos ditos hábeis aos cargos que ocupam.

OBS: este documento dialoga diretamente com a carta-“resposta” da Reitoria. A cada ponto por eles apresentado, segue-se um comentário e considerações elaboradas pelo Coletivo no intuito de avançar nas pautas.

1 – Cláusula nona do Contrato 065/2008 – A Reitoria entende que se trataria de uma irresponsabilidade administrativa rescindir o referido contrato e causar a interrupção do fornecimento de alimentação a toda a comunidade universitária, pelas seguintes razões:
Este coletivo entende que irresponsabilidade administrativa reside justamente na manutenção do atual contrato, alias, as irregularidades contratuais já se configuram como tal, além de também tratar-se de irresponsabilidade e indecência jurídica, sanitária e moral.


a)      A continuidade do serviço estaria prejudicada no curto prazo, pois não se leva menos de 60 dias, por exemplo, para realizar uma contratação emergencial por dispensa de licitação;
A suspensão da prestação de serviço não pode ser invocada como razão aceitável para a não rescisão do contrato. O Coletivo Rapinagem entende que a suspensão em questão já havia sido realizada por iniciativa da empresa Restaurante Sabor e Arte antes da ocupação ser efetivada, com o fechamento deste na noite de 11/04/2012, informamos ainda que a suspensão do fornecimento de alimentação por mais de 60 dias torna-se um argumento dispensável diante da nossa disposição em transformar esse espaço em OCUPAÇÃO PERMANENTE.

b)      Dada a ausência de amparo legal para custear as refeições, que não seja através de contrato, não haveria solução ao impasse;
Nos parece que ao impasse a que o item se refere precede os fatos agora notabilizados pelo movimento, evidenciando, desta forma, toda a tentativa de justificar toda conivência e complacência das administração superior na tomada de medidas institucionais que levassem às ações de fato cabíveis aos descumprimentos contratuais sucessivos, instaurando um ciclo corrupto que termine por explicar essa lógica exclusa de “dano mínimo” submetendo a comunidade acadêmica, por conseqüência, a um risco real em função ao serviço indecente que esta empresa tem prestado à sombra da reitoria.

c)      A Administração Central reafirma que é indispensável uma consulta ampla e democrática à comunidade universitária para tomar qualquer decisão sobre essa questão.

Portanto, a solução possível é a manutenção do contrato até a conclusão do processo licitatório, com mais efetividade na fiscalização do cumprimento do mesmo.
Como manter um contrato que nunca foi cumprido de fato ? Alertamos a administração central de que a manutenção do referido contrato se configura como prova irrefutável da ineficiência e irresponsabilidade desta gestão que se utiliza de argumentos inescrupulosos para defendê-lo recorrendo a um discurso legalista pautado na crença da ignorância dos sujeitos a que se direciona;  proposta de otimização da fiscalização pressupõe que esta tenha existido em algum momento, no entanto as provas existem de que esta nunca ocorreu efetivamente e pode-se dizer que parece mais interessante a esta administração que seja aceita esta possibilidade, uma vez que a outra possibilidade que se apresenta é a de que os ditos profissionais designados para tal comissão responsável por tal, tendo conhecimento das condições de produção da alimentação, já tornada pública, optou pela confortável e criminosa posição de conivência.

Quanto à ampliação do espaço físico do atual restaurante, a UNINFRA reuniu-se no dia 17/04 com a SUCAB, em Salvador, e obteve a informação de que no dia 31/04 será publicado edital de licitação para contratação da empresa que elaborará os projetos arquitetônicos complementares da obra (projetos elétrico e hidráulico) que atendam os requisitos para o funcionamento de um restaurante universitário. Após a entrega dos projetos, será publicado o edital para contratação de empresa que executará a obra. No que se refere à construção do novo restaurante universitário, a conclusão da mesma está condicionada a uma discussão no Conselho do Orçamento Participativo, à captação de recursos orçamentários ou ainda a aporte orçamentário específico pelo Governo do Estado.

2 – Fim do restaurante self-service – Considerando que a Administração Central tem como princípio a gestão democrática da universidade, não seria pertinente adotar tal medida sem que houvesse uma discussão mais ampla com todos os segmentos que compõem a comunidade universitária. Comprometemo-nos a convocar imediatamente as entidades representativas das categorias para que, em 45 dias, tenhamos subsídios democráticos e legítimos para uma tomada de decisão.

Salientamos que os movimentos sociais e populares combativos, aos quais nos referenciamos e fazemos parte, não aguardam decisão democrática de uma gestão estatal para exigir e lutar pelas suas pautas. A conquista da própria residência universitária desta universidade, e de tantas outras que podemos citar, foi decorrente de ocupações como estas. Aliás, esta gestão por acaso mediou alguma discussão mais ampla na decisão de continuar com o contrato 065/2008 com todas as suas irregularidades denunciadas há anos? Esta gestão por acaso mediou alguma discussão democrática na decisão de deixar impunes os funcionários desta universidade que recebem para fiscalizar... e assim não o fazem? Esta gestão por acaso mediou alguma discussão democrática na decisão de, mesmo sabendo das irregularidades higiênico-sanitárias, permitir a empresa restaurante Sabor e Arte prestar os serviços (não) contratuais? Esta gestão por acaso mediou alguma discussão democrática mais ampla com todos os segmentos que compõem a comunidade universitária na singela decisão da existência do self-service (burguesão)??? ... Nesse sentido reafirmamos que tal argumento léxico, que não passa de blábláblá semântico, não nos atinge e não contribui em nenhum sentido para o avanço das negociações. Sendo assim, CONTINUAMOS OCUPADOS E EXIGINDO O FIM DO BURGUESÃO, pois cansamos dos cinco anos de denúncia e diálogos sem transformações concretas plausíveis. Esperamos, ocupados e resistindo, como estamos, que este prazo de 45 dias tenda a reduzir...

3 – Funcionamento do bandejão no fim de semana – No momento, o contrato 065/2008 não prevê a prestação desse serviço pela empresa contratada. Buscaremos uma negociação imediata com a referida empresa para contemplar o atendimento a esta reivindicação por meio de um

Embora esta gestão não tenha conhecimento do próprio contrato que assinou, a cláusula quinta, alínea f do referido, abre precedentes para este funcionamento. No entanto, tendo em vista que lutamos pela suspensão do referido contrato, queremos que o funcionamento aos fins de semana seja garantido no novo contrato como uma “cláusula” que compõem o mesmo. Para além disso, é importante que lembremos que para que este ponto seja contemplado, é imprescindível que os requisitos mencionados em outros itens, devem anteceder a presente medida.

4 – Qualidade da comida, condições físicas e de higiene – Será criado em, no máximo, 15 dias, um núcleo permanente de fiscalização e gestão do contrato na estrutura administrativa da UEFS. Reiteramos a proposta de reformulação do Conselho Gestor do Restaurante Universitário.
A proposta de reformulação do Conselho Gestor deixou de apreciar a sugestão de que os atuais componentes do mesmo respondam administrativamente por terem exposto a saúde dos usuários do R.U, na medida em que a não realização das fiscalizações previstas configura negligência e demanda investigação rigorosa. O fato de nossa sugestão ter sido ignorada  não a diminui nem desqualifica. A higiene, a qualidade da comida e as condições físicas do restaurante não tem condições de serem reformuladas mediante ruptura imediata do contrato em vigor. Não será excessivo informar que reformas superficiais, ajustes de conduta e outros paliativos vêm sendo utilizados há 5 anos sem qualquer efeito considerável.

5 – Refeições gratuitas para todos – A Administração Central compromete-se a manter a atual política de ampliação de benefícios, sempre amparada em avaliação orçamentária responsável. Vale ressaltar que tem sido dessa forma que, nos últimos anos, as cotas de refeições subsidiadas foram ampliadas, a exemplo dos almoços, que passaram de 700/dia para 900 e, atualmente, para 1.200/dia. Também houve ampliação da cota de café, almoço e jantar gratuitos de 190 para 300/dia.
Foi bem sucedida a iniciativa da Administração Central em REMOMORAR os feitos e avanços do tocante à expansão das cotas de refeição subsidiadas. Lamentamos não terem informado a PROFUNDA PRESSÃO ESTUDANTIL que precedeu cada um desses avanços.
Informamos que esta rememoração não é mais importante do que a pauta refeições gratuitas para todos, que foi simplesmente distorcida e silenciada. Apontamos na pauta a necessidade de gradualizar esta expansão a partir das/dos estudantes contidas em geral e residentes em particular. Entendemos como desrespeitosa a postura de IGNORAR a natureza das proposições sem estabelecer como eles quaisquer tentativas de diálogo.

6 – Gestão pública do restaurante – A Reitoria se compromete propor a formação, no prazo máximo de 15 dias, uma comissão com as representações das categorias universitárias para a realização dos estudos referentes a este pleito.
A proposição da Reitoria quanto à formação de uma comissão imposta pelas categorias universitárias, para os estudos referentes à implantação de um modelo de gestão pública deixa de considerar que: a) Já indicamos o nome do professor Edson Mascarenhas como interlocutor viável pêra a composição da referida comissão (a proposta foi ignorada sem justificativa aparente); b) Entendemos que a residência Universitária da UEFS e a RESIDÊNCIA INDÍGENA devem compor a referida comissão mediante indicação de nomes aprovados em assembléia de ambas as casas. A condição de beneficiários diretos da Bolsa Alimentação Integral nos autoriza a pleitear tais assentos.


  • Abril em diante... negociação encerrada! E a ocupação continua esperando...

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