- 11 de abril - Burguesão é ocupado
- 13 de abril - Blá Blá Blá da Reitora e sua corja na ocupação
- 16 de abril - Ocupação do pórtico da universidade (inviabilização de todas atividades acadêmicas)
- 17 de abril - Reitoria entrega termo de compromisso
- 18 de abril - Ocupação responde termo de compromisso:
Contra-propostas de negociação do
Coletivo Rapinagem segundo pauta de reivindicações
No sentido de encaminhar deliberações da assembléia
realizada na madrugada de hoje (18/04/12) e responder o termo de compromisso
proposto pela reitoria ontem, ressaltamos as seguintes considerações e
exigências:
1 – Cumprimento imediato da
Cláusula nona do Contrato 065/2008, que versa sobre a rescisão do mesmo, pois
entendemos ser impossível conciliar qualquer melhoria, reforma ou mudança
parcial, seja na prestação do serviço ou na fiscalização do mesmo, com a
empresa restaurante sabor & e arte sendo mantida como prestadora do serviço pelas razões já
plenamente apresentadas e discutidas, que vão dos sucessivos descumprimentos do
contrato, bem como dos termos de ajustes; além das condições físico-sanitárias
ilegais denunciadas e demonstradas. Entendemos que tal reivindicação é o mínimo
para o avanço da pauta. Nesse sentido, exigimos que em paralelo a esta
rescisão, a reitoria destine seus esforços e recursos (próprios e oriundos do
governo estadual direcionados à alimentação) para garantir a alimentação da categoria
estudantil (no mínimo os/as cotistas de bolsa alimentação) enquanto tramite o
novo processo licitatório. Também exigimos maior esclarecimento no que diz
respeito a ampliação do espaço físico do atual restaurante, bem como sobre a
construção do novo, já em andamento, incluindo-se as condições de prazo, destinação de recursos e realização das obras.
2 – Entendemos, como já
justificado anteriormente, que o self-service/burguesão não tem mais condição
de existir; ao mesmo tempo apontamos
como enganosa a sugestão de encaminhar
a discussão sobre o fim do mesmo
a partir de procedimento consultivo como Plebiscito,por exemplo. O Plebiscito
sugerido, dada a situação de crise em que se encontra a universidade configura-se enquanto o instrumento menos
ágil ou eficaz para o encaminhamento da situação,sobretudo se considerarmos
o prolongamento temporal necessário para
a efetivação de medidas por esta via.
Relembrando que o Self-service
continua inviabilizado e não
existe nenhuma disposição dos
estudantes quanto a desocupar aquele espaço, sustentamos que a rescisão contratual imediata deve ser o
caminho adotado. A esta rescisão
devem ser seguidos os procedimentos emergenciais sugeridos no item acima.
3- Funcionamento do Bandejão nos
finais de semana. Contando com mais de dois
anos e meio de amadurecimento desta discussão,via exigência da Residência no Conselho Gestor do
R.U, esta é a pauta cujo “ impacto
orçamentário será provavelmente possível de ser absorvido. com as mais
completas condições de atendimento”;
desde,é claro,que se considere o cumprimento da
cláusula nona do Contrato 065/2008. Fomos enganados estes anos todos pela instituição
no tocante ao cumprimento desta exigência. Nossa compreensão é de que a extensão
do funcionamento do Bandejão nos
finais de semana nas atuais condições significa comprometer ainda mais a saúde
dos beneficiários e submetê-los, num grau ainda
maior às condições adversas de alimentação e sobrevivência.
Nesse sentido, esta reivindicação se dá conforme os termos estabelecidos no
item um supracitado, e entra como mais uma exigência no processo de construção
de um processo licitatório
4- Qualidade da comida servida no R.U. e condições físicas e higiênicas
do restaurante. Reconhecemos que
os avanços obtidos
no terceiro termo aditivo tem sido sistematicamente descumpridos e os
últimos acontecimentos desmentem
qualquer tentativa de afirmar que
as fiscalizações estejam ocorrendo naquele espaço. Ou seja, a revisão da
forma como atualmente acontece o controle e fiscalização do Bandejão DEVEM
mudar imediatamente (os responsáveis institucionais e comissões decorrentes).
Uma vez provada a ineficiência da fiscalização, sustentamos que a fiscalização
das condições higiênicas deve efetivar-se a partir de um núcleo permanente de
fiscalização,com sede no Restaurante Universitário e composto por membros
estabelecidos por critérios técnicos e
não mais obedecendo a ordens de
nomeação. Ou seja, as pessoas atualmente
encarregadas da fiscalização e
da manutenção das condições de
higiene e salubridade,uma vez tendo sido comprovado o fato de que elas não cumpriram tais funções e assim
colocaram em risco a vida e a saúde de
milhares de pessoas,devem ser afastadas de suas funções e
investigadas por danos provocados à vida humana durante o exercício de atividade
profissional.
5 - Refeições gratuitas para todos. Entendemos
que a gratuidade para todos/as estudantes é um horizonte buscado e reivindicado
pelo movimento. Mas compreendemos que essa pauta não é facilmente alcançada de
uma hora para outra. Portanto, exigimos para o novo contrato do processo
licitatório a gratuidade, a curto prazo, para todos/as estudantes cotistas e
todos/as moradores/as da residência
universitária. Esta proposta surge da necessidade de priorizar certa categoria
de estudantes que necessitam de maior atenção das políticas de assistência e
permanência.
6 - Gestão pública
do restaurante. Compreendemos as limitações do próprio estado (em
seu regime neoliberal) em se estabelecer um restaurante com gestão pública.
Porém, tendo essa perspectiva como horizonte e fim, entendemos que os meios
devem ser geridos com esse objetivo final. Nesse sentido, propomos,
imediatamente, que haja uma relação mais autônoma no sentido público na
gerencia do restaurante (conforme item 4). Acreditamos ainda que a Universidade
deve garantir um debate e estudo permanentes com este objetivo. Propomos então,
a médio prazo (de nove meses a um
ano),com relatórios trimestrais, a formação de uma comissão com as representações
acadêmicas envolvidas que garanta o fechamento de uma proposta oriunda destes
estudos. Indicamos o professor Edson
Mascarenhas (Departamento de Física) como mediador e facilitador dessa
interlocução institucional.
- 18 de abril - Reitoria responde a contra-proposta e recebe um documento comentando sobre:
Universidade Estadual de Feira de Santana
Burguesão – Atual Sede Ocupada do Coletivo Rapinagem
Este coletivo julgou pertinente e
extremamente necessário pontuar o documento que nos foi entregue pela
Administração Central no dia 18/04, impropriamente considerado como “resposta”
às nossas reivindicações conforme abaixo analisado. Isso não significa dizer
que em algum momento tomamos as falácias e, (nos permitam...) joguinhos de
pseudo-negociação como produtivas ou respeitáveis, mesmo porque a postura dessa
Gestão, em torno desta problemática induz ao contrário. Nós, do Coletivo
Rapinagem buscamos a todo o momento tencionar caminhos que nos permitisse a
negociação esperada, e certamente que uma postura séria era minimamente
esperada por porte da Reitoria. Uma vez que isso não ocorreu, inclinamo-nos a
crer que deve ter ocorrido alguma falha de comunicação, ou quem sabe uma
leitura desatenta que não permitiu à Administração Central o devido
entendimento, fato que nos traz ao presente documento, da forma que julgamos
ser razoavelmente didática e inteligível, sobretudo em se tratando de sujeitos
ditos hábeis aos cargos que ocupam.
OBS: este documento dialoga diretamente com a carta-“resposta” da Reitoria.
A cada ponto por eles apresentado, segue-se um comentário e considerações
elaboradas pelo Coletivo no intuito de avançar nas pautas.
1
– Cláusula
nona do Contrato 065/2008 – A Reitoria entende que se trataria de uma
irresponsabilidade administrativa rescindir o referido contrato e causar a
interrupção do fornecimento de alimentação a toda a comunidade universitária,
pelas seguintes razões:
Este
coletivo entende que irresponsabilidade administrativa reside justamente na
manutenção do atual contrato, alias, as irregularidades contratuais já se
configuram como tal, além de também tratar-se de irresponsabilidade e
indecência jurídica, sanitária e moral.
a) A continuidade do serviço estaria prejudicada no curto
prazo, pois não se leva menos de 60 dias, por exemplo, para realizar uma
contratação emergencial por dispensa de licitação;
A
suspensão da prestação de serviço não pode ser invocada como razão aceitável
para a não rescisão do contrato. O Coletivo Rapinagem entende que a suspensão
em questão já havia sido realizada por iniciativa da empresa Restaurante Sabor
e Arte antes da ocupação ser efetivada, com o fechamento deste na noite de
11/04/2012, informamos ainda que a suspensão do fornecimento de alimentação por
mais de 60 dias torna-se um argumento dispensável diante da nossa disposição em
transformar esse espaço em OCUPAÇÃO PERMANENTE.
b) Dada a ausência de amparo legal para custear as
refeições, que não seja através de contrato, não haveria solução ao impasse;
Nos
parece que ao impasse a que o item se refere precede os fatos agora
notabilizados pelo movimento, evidenciando, desta forma, toda a tentativa de
justificar toda conivência e complacência das administração superior na tomada
de medidas institucionais que levassem às ações de fato cabíveis aos
descumprimentos contratuais sucessivos, instaurando um ciclo corrupto que
termine por explicar essa lógica exclusa de “dano mínimo” submetendo a
comunidade acadêmica, por conseqüência, a um risco real em função ao serviço
indecente que esta empresa tem prestado à sombra da reitoria.
c) A Administração Central reafirma que é indispensável
uma consulta ampla e democrática à comunidade universitária para tomar qualquer
decisão sobre essa questão.
Portanto,
a solução possível é a manutenção do contrato até a conclusão do processo
licitatório, com mais efetividade na fiscalização do cumprimento do mesmo.
Como manter um contrato que nunca foi
cumprido de fato ? Alertamos a administração central de que a manutenção do
referido contrato se configura como prova irrefutável da ineficiência e
irresponsabilidade desta gestão que se utiliza de argumentos inescrupulosos
para defendê-lo recorrendo a um discurso legalista pautado na crença da
ignorância dos sujeitos a que se direciona;
proposta de otimização da fiscalização pressupõe que esta tenha existido
em algum momento, no entanto as provas existem de que esta nunca ocorreu
efetivamente e pode-se dizer que parece mais interessante a esta administração
que seja aceita esta possibilidade, uma vez que a outra possibilidade que se
apresenta é a de que os ditos profissionais designados para tal comissão
responsável por tal, tendo conhecimento das condições de produção da
alimentação, já tornada pública, optou pela confortável e criminosa posição de
conivência.
Quanto
à ampliação do espaço físico do atual restaurante, a UNINFRA reuniu-se no dia
17/04 com a SUCAB, em Salvador, e obteve a informação de que no dia 31/04 será
publicado edital de licitação para contratação da empresa que elaborará os
projetos arquitetônicos complementares da obra (projetos elétrico e hidráulico)
que atendam os requisitos para o funcionamento de um restaurante universitário.
Após a entrega dos projetos, será publicado o edital para contratação de
empresa que executará a obra. No que se refere à construção do novo restaurante
universitário, a conclusão da mesma está condicionada a uma discussão no
Conselho do Orçamento Participativo, à captação de recursos orçamentários ou
ainda a aporte orçamentário específico pelo Governo do Estado.
2
– Fim
do restaurante self-service – Considerando que a Administração Central
tem como princípio a gestão democrática da universidade, não seria pertinente
adotar tal medida sem que houvesse uma discussão mais ampla com todos os
segmentos que compõem a comunidade universitária. Comprometemo-nos a convocar
imediatamente as entidades representativas das categorias para que, em 45 dias,
tenhamos subsídios democráticos e legítimos para uma tomada de decisão.
Salientamos que os movimentos sociais
e populares combativos, aos quais nos referenciamos e fazemos parte, não
aguardam decisão democrática de uma gestão estatal para exigir e lutar pelas
suas pautas. A conquista da própria residência universitária desta
universidade, e de tantas outras que podemos citar, foi decorrente de ocupações
como estas. Aliás, esta gestão por acaso mediou alguma discussão mais ampla na
decisão de continuar com o contrato 065/2008 com todas as suas irregularidades
denunciadas há anos? Esta gestão por acaso mediou alguma discussão democrática
na decisão de deixar impunes os funcionários desta universidade que recebem
para fiscalizar... e assim não o fazem? Esta gestão por acaso mediou alguma
discussão democrática na decisão de, mesmo sabendo das irregularidades
higiênico-sanitárias, permitir a empresa restaurante Sabor e Arte prestar os
serviços (não) contratuais? Esta gestão por acaso mediou alguma discussão
democrática mais ampla com todos os segmentos que compõem a comunidade
universitária na singela decisão da existência do self-service (burguesão)??? ...
Nesse sentido reafirmamos que tal argumento léxico, que não passa de blábláblá
semântico, não nos atinge e não contribui em nenhum sentido para o avanço das
negociações. Sendo assim, CONTINUAMOS OCUPADOS E EXIGINDO O FIM DO BURGUESÃO,
pois cansamos dos cinco anos de denúncia e diálogos sem transformações
concretas plausíveis. Esperamos, ocupados e resistindo, como estamos, que este
prazo de 45 dias tenda a reduzir...
3
– Funcionamento
do bandejão no fim de semana – No momento, o contrato 065/2008 não
prevê a prestação desse serviço pela empresa contratada. Buscaremos uma
negociação imediata com a referida empresa para contemplar o atendimento a esta
reivindicação por meio de um
Embora
esta gestão não tenha conhecimento do próprio contrato que assinou, a cláusula quinta,
alínea f do referido, abre precedentes para este funcionamento. No entanto, tendo em vista que lutamos pela suspensão
do referido contrato, queremos que o funcionamento aos fins de semana seja
garantido no novo contrato como uma “cláusula” que compõem o mesmo. Para além
disso, é importante que lembremos que para que este ponto seja contemplado, é
imprescindível que os requisitos mencionados em outros itens, devem anteceder a
presente medida.
4
– Qualidade
da comida, condições físicas e de higiene – Será criado em, no máximo,
15 dias, um núcleo permanente de fiscalização e gestão do contrato na estrutura
administrativa da UEFS. Reiteramos a proposta de reformulação do Conselho
Gestor do Restaurante Universitário.
A proposta de reformulação do
Conselho Gestor deixou de apreciar a sugestão de que os atuais componentes do
mesmo respondam administrativamente por terem exposto a saúde dos usuários do
R.U, na medida em que a não realização das fiscalizações previstas configura
negligência e demanda investigação rigorosa. O fato de nossa sugestão ter sido
ignorada não a diminui nem desqualifica.
A higiene, a qualidade da comida e as condições físicas do restaurante não tem
condições de serem reformuladas mediante ruptura imediata do contrato em vigor. Não será
excessivo informar que reformas superficiais, ajustes de conduta e outros
paliativos vêm sendo utilizados há 5 anos sem qualquer efeito considerável.
5
– Refeições
gratuitas para todos – A Administração Central compromete-se a manter a
atual política de ampliação de benefícios, sempre amparada em avaliação
orçamentária responsável. Vale ressaltar que tem sido dessa forma que, nos
últimos anos, as cotas de refeições subsidiadas foram ampliadas, a exemplo dos
almoços, que passaram de 700/dia para 900 e, atualmente, para 1.200/dia. Também
houve ampliação da cota de café, almoço e jantar gratuitos de 190 para 300/dia.
Foi bem sucedida a iniciativa da
Administração Central em REMOMORAR os feitos e avanços do tocante à expansão
das cotas de refeição subsidiadas. Lamentamos não terem informado a PROFUNDA
PRESSÃO ESTUDANTIL que precedeu cada um desses avanços.
Informamos que esta rememoração não é
mais importante do que a pauta refeições
gratuitas para todos, que foi simplesmente distorcida e silenciada.
Apontamos na pauta a necessidade de gradualizar esta expansão a partir das/dos
estudantes contidas em geral e residentes em particular. Entendemos
como desrespeitosa a postura de IGNORAR a natureza das proposições sem
estabelecer como eles quaisquer tentativas de diálogo.
6
– Gestão
pública do restaurante – A Reitoria se compromete propor a formação, no
prazo máximo de 15 dias, uma comissão com as representações das categorias
universitárias para a realização dos estudos referentes a este pleito.
A proposição da Reitoria quanto à
formação de uma comissão imposta pelas categorias universitárias, para os
estudos referentes à implantação de um modelo de gestão pública deixa de
considerar que: a) Já indicamos o nome do professor Edson Mascarenhas como
interlocutor viável pêra a composição da referida comissão (a proposta foi
ignorada sem justificativa aparente); b) Entendemos que a residência
Universitária da UEFS e a RESIDÊNCIA INDÍGENA devem compor a referida comissão
mediante indicação de nomes aprovados em assembléia de ambas as casas. A
condição de beneficiários diretos da Bolsa Alimentação Integral nos autoriza a
pleitear tais assentos.
- Abril em diante... negociação encerrada! E a ocupação continua esperando...
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